Os pacientes com câncer possuem direito a benefícios no INSS, como aposentadorias e benefícios por incapacidade, desde que preenchidos os requisitos. Confira!
O câncer é uma doença complexa e grave, as pessoas afetadas pela doença sofrem um impacto significativo em suas vidas. Além do tratamento médico, muitas vezes é necessário considerar as implicações financeiras e previdenciárias.
Sumário do texto
- Qual tipo de câncer dá direito à aposentadoria?
- Auxílio-doença ou aposentadoria: qual devo solicitar em caso de câncer?
- Isenção de carência em casos de doenças graves
- Documentos para solicitar a aposentadoria por invalidez
- Pacientes com câncer podem requerer o adicional de 25% na aposentadoria?
- Pessoa com câncer tem direito ao benefício assistencial?
- Como é realizada a prova da incapacidade ou deficiência?
- Como comprovar a miserabilidade no caso do benefício assistencial?
- Busque orientações profissionais
Qual tipo de câncer dá direito à aposentadoria?
Muitos segurados ficam em dúvida sobre qual tipo de câncer em si garante o direito à aposentadoria e quais são os critérios legais para obtenção do benefício.
É de suma importância esclarecer que não é o tipo de câncer em si que garante o direito à aposentadoria ou qualquer benefício previdenciário.
Para fins de concessão de benefício é levada em consideração a gravidade da condição de saúde, o impacto na capacidade para o trabalho e o cumprimento dos requisitos legais para o recebimento do benefício.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário, concedido aos segurados que, por qualquer doença ou acidente, se tornam incapacitados de forma permanente de exercerem suas atividades laborais, ou seja, ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. E além disso, deve haver a impossibilidade de reabilitação em uma nova profissão.
Assim, a pessoa acometida por câncer poderá ter direito à aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), desde que cumpra alguns requisitos exigidos pelo INSS, como:
- Estar incapaz de forma permanente e total para o trabalho;
- Ter contribuído por um período mínimo de 12 meses para a Previdência Social, exceto em casos em que a carência ou período mínimo é dispensado, conforme será demonstrado adiante;
- Ter qualidade de segurado: estar contribuindo com o INSS ou estar recebendo um benefício previdenciário que garanta a qualidade de segurado ou caso esteja em gozo do período de graça (não está contribuindo ou recebendo benefício, mas, mesmo assim mantém sua qualidade de segurado.
Auxílio-doença ou aposentadoria: qual devo solicitar em caso de câncer?
Ambos são benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS, a diferença entre um e outro está na permanência da incapacidade para o trabalho.
Enquanto o auxílio-doença requer uma incapacidade temporária para o trabalho, a aposentadoria por invalidez é concedida em casos em que a incapacidade é de natureza permanente para o trabalho.
É importante destacar que a incapacidade deverá ser comprovada através de exames e avaliações médicas conduzidas pelo próprio INSS.
Dessa forma, para fazer jus a aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença, além de atender os requisitos listados acima é necessário ter em mãos toda documentação médica, bem como, passar por uma perícia no INSS.
É importante frisar que caso o segurado comece a receber auxílio-doença, caso a incapacidade seja inicialmente temporária, poderá posteriormente solicitar a conversão do auxílio-doença em uma aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade deixe de ser temporária e se torne permanente.
Isenção de carência em casos de doenças graves
O INSS oferece uma gama de benefícios para segurados que enfrentam doenças graves, incluindo o câncer.
Os benefícios previdenciários, por incapacidade como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez exigem carência mínima de 12 meses. No entanto, em casos de doenças graves, como o câncer, é possível obter a isenção da carência.
Talvez você deva estar se perguntando: o que seria isenção da carência?
A isenção de carência é um benefício concedido pelo INSS que permite que os segurados acometidos por doenças graves tenham acesso a benefícios previdenciários sem a necessidade de cumprir um período mínimo exigido pelo INSS. Isso significa que o segurado poderá fazer jus a um benefício sem ter que esperar cumprir o período de carência.
Exemplo: João foi acometido com câncer, mas, quando foi diagnosticado havia feito apenas 5 contribuições no INSS, ou seja, João não cumpriu a carência mínima de 12 meses, a qual é exigida pelo INSS, portanto, poderá fazer jus a isenção da carência, já que o câncer é uma doença grave que isenta carência.
Documentos necessários para isenção da carência:
- Laudo ou relatório médico que comprova o diagnóstico de câncer e que ateste a incapacidade para o trabalho;
- comprovante de contribuições ao INSS.
Documentos para solicitar a aposentadoria por invalidez
Para dar entrada na aposentadoria por invalidez, os segurados que se encontram incapacitados para o trabalho, deverão apresentar uma série de documentos, é de suma importância ter em mãos toda a documentação exigida para que você possa agilizar todo o processo que envolve o pedido.
Confira a lista abaixo:
- Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comprovantes de contribuição ao INSS, como carnês de contribuição ou guias GPS de contribuições pagas;
- histórico de contribuições: CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o qual pode ser obtido no site do INSS, ou no aplicativo Meu INSS;
- Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e demais documentos, caso necessário;
- Documentação médica: laudos médicos, relatórios, receitas, exames, comprovantes de internação hospitalar e demais documentos que evidenciem a incapacidade para o trabalho;
- Procuração (caso necessário): caso haja impossibilidade do segurado comparecer pessoalmente, é possível nomear um procurador para representá-lo.
Após reunir toda documentação necessária é preciso agendar uma perícia médica no INSS. Você pode fazer isso:
- Pelo telefone: basta ligar para o número 135 (ligação gratuita) e solicitar um agendamento para a perícia médica, ou;
- pelo site do INSS ou aplicativo Meu INSS e clique em “benefício por incapacidade”.
Pacientes com câncer podem requerer o adicional de 25% na aposentadoria?
Sim, a depender do caso.
O adicional de 25% é devido aos aposentados por invalidez que necessitem de cuidados permanentes para atividades básicas do dia a dia.
Para ter direito, portanto, é preciso comprovar que a patologia de câncer o incapacitou de forma permanente para toda e qualquer atividade, bem como que impediu ou limitou o desempenho de atividades diárias, como se alimentar, medicar, higienizar-se entre outras.
Preenchidos estes requisitos, é concedido o adicional de 25% sobre o valor da renda mensal do seu benefício, que pode ser concedido independentemente do valor do benefício, isto é, independe se é salário mínimo ou teto da previdência.
Pessoa com câncer tem direito ao benefício assistencial?
Além dos benefícios por incapacidade, a pessoa com câncer também pode ter direito ao benefício assistencial.
Este benefício não exige vínculo com a previdência ou contribuição prévia. Ou seja, é devido ainda que não haja qualquer contribuição ao INSS.
Para ter direito a este benefício é preciso comprovar, portanto, dois requisitos: a deficiência e a miserabilidade.
No caso dos pacientes de câncer, a deficiência é comprovada com a demonstração de impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Quanto a miserabilidade, é comprovada com a renda igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo, podendo ser flexibilizado o valor a depender do caso concreto e das provas dos gastos com medicamentos, consultas, deslocamentos e outros, todos em razão da doença.
Como é realizada a prova da incapacidade ou deficiência?
Tanto os benefícios incapacidade, como o adicional de 25% e o benefício assistencial, dependem de perícia médica para avaliar o quadro clínico do portador de câncer e a data de início da doença e da incapacidade.
Sendo assim, com o pedido do benefício no INSS, é agendada uma perícia para avaliação dos documentos médicos e para realização de exame físico, de modo que no dia da perícia deve ser apresentada toda a documentação médica que possui.
Com o resultado do perito médico do INSS, avaliam as questões de direito, como qualidade de segurado e carência.
Como comprovar a miserabilidade no caso do benefício assistencial?
A miserabilidade é comprovada por prova documental no INSS. Ou seja, o servidor do INSS analisa os dados existentes no banco de dados da autarquia e aqueles anexados pelo requerente.
O documento principal que deve ser anexado é o Cadastro Único. Este documento é um relatório que traz todas as informações do núcleo familiar, como o número de pessoas, as rendas e as ajudas eventuais. Ele é realizado no CRAS da cidade e deve ser atualizado a cada dois anos.
Se for necessário o ingresso judicial, a prova da miserabilidade é feita através de perícia socioeconômica na casa do requerente.
Busque orientações profissionais
É importante comparecer à perícia médica com toda a documentação necessária e além disso é fundamental que o segurado busque orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que seus direitos sejam respeitados. Jamais deixe de lutar pelo melhor benefício.
Espero que tenha gostado do conteúdo, até a próxima.
Fonte: https://previdenciarista.com/blog/beneficios-do-inss-para-quem-tem-cancer/