Como fica a aposentadoria especial do vigilante em 2025?

Neste artigo, a Dra. Jane Berwanger explica os requisitos para a concessão da aposentadoria especial do vigilante e o julgamento do tema 1.029 do STF.

A aposentadoria especial do vigilante tem sido um dos temas mais debatidos no direito previdenciário nos últimos anos. Com as mudanças legislativas, decisões judiciais e a posição do INSS, advogados previdenciaristas precisam estar atentos às novas diretrizes para garantir o melhor benefício aos seus clientes. 

Sumário do texto

Neste artigo, abordaremos os requisitos atualizados para a concessão da aposentadoria especial dos vigilantes, a necessidade de comprovação da exposição a agentes nocivos, o impacto do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a relevância do Tema 1.029 no Supremo Tribunal Federal (STF).

Requisitos para a concessão da aposentadoria especial do vigilante em 2025

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos ou perigosos, permitindo a concessão do benefício com menos tempo de contribuição. Para os vigilantes, essa modalidade sempre gerou controvérsias, principalmente em relação à caracterização da periculosidade como critério para a concessão do benefício.

Atualmente, para a concessão da aposentadoria especial, o vigilante precisa comprovar:

  1. Tempo de atividade especial: 25 anos de atividade profissional como vigilante (ou somando com outros períodos de exposição a agentes nocivos).
  2. Comprovação da periculosidade: documentos que evidenciem a exposição ao risco, como laudos técnicos e perfis profissiográficos previdenciários (PPP).
  3. Idade mínima: após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), passou a ser exigida a idade mínima de 60 anos para aposentadoria especial. Também é possível a soma de pontos (idade + tempo), que no caso é de 86.

A importância da comprovação da exposição a agentes nocivos

Diferentemente de outras atividades insalubres, a profissão de vigilante não está ligada a agentes químicos ou biológicos, mas sim à periculosidade decorrente do risco de morte. Essa distinção é um dos pontos centrais do debate judicial sobre a aposentadoria especial.

Para comprovar a exposição ao risco, o vigilante deve apresentar documentos como:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento fornecido pelo empregador que detalha as condições de trabalho do segurado.
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, demonstrando os riscos da atividade.
  • Registros de atividades: contratos de trabalho, carteiras profissionais e outros documentos que evidenciem a função exercida.

Mesmo que o INSS, em muitas ocasiões, tenha negado a concessão da aposentadoria especial aos vigilantes sob o argumento de que a periculosidade não se enquadra como critério para o benefício, a jurisprudência tem evoluído no sentido de reconhecer esse direito.

O impacto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Outro ponto de discussão é a influência dos EPIs na concessão do benefício. O entendimento do INSS é de que, caso os equipamentos eliminem ou neutralizem o risco, o tempo de atividade especial não será reconhecido.

Contudo, na atividade de vigilância armada, a periculosidade está associada ao risco iminente de violência, independentemente do uso de EPIs. Decisões judiciais recentes têm reconhecido que os equipamentos de proteção, como coletes à prova de balas, não eliminam o risco de morte, o que fortalece o argumento para a concessão do benefício especial.

O Tema 1.029 do STF e a aposentadoria especial do vigilante

Um dos principais pontos de referência sobre o tema é o Tema 1.029 do STF, que trata da possibilidade de reconhecimento da periculosidade para fins de concessão da aposentadoria especial.

O julgamento do Tema 1.029 discute se a periculosidade, por si só, pode ser considerada critério para a aposentadoria especial, mesmo sem a presença de agentes químicos, físicos ou biológicos. Esse julgamento é crucial para os vigilantes, pois pode consolidar um entendimento definitivo sobre o direito ao benefício.

O STF reconheceu a repercussão geral do tema, ou seja, sua decisão servirá como diretriz para todos os casos semelhantes. Até o momento, o posicionamento dos tribunais superiores tem sido favorável ao reconhecimento da atividade de vigilante como especial, considerando o risco inerente à profissão.

A posição do INSS sobre a aposentadoria especial do vigilante

O INSS historicamente resistiu à concessão da aposentadoria especial aos vigilantes, sob o argumento de que a periculosidade não se equipara à insalubridade para fins previdenciários. Entretanto, com a evolução da jurisprudência e o andamento do Tema 1.029, a posição do Instituto pode mudar.

Estratégias para advogados previdenciaristas

Diante desse cenário, advogados previdenciários que atuam na defesa dos direitos dos vigilantes devem adotar algumas estratégias fundamentais:

  1. Análise detalhada da documentação: garantir que o cliente possua todos os documentos necessários, como PPP, LTCAT e contratos de trabalho.
  2. Acompanhamento das decisões judiciais: estar atento à jurisprudência favorável e utilizá-la nos pedidos administrativos e judiciais. Deve-se ter atenção especial ao Tema 1209 do STF.
  3. Impugnação das decisões do INSS: recorrer sempre que houver negativa injustificada, apresentando argumentos e as decisões favoráveis.
  4. Pedido de revisão para aposentados: vigilantes que já se aposentaram podem solicitar a revisão do benefício caso tenham direito à aposentadoria especial.

O julgamento do Tema 1.029 pelo STF será um marco

A aposentadoria especial do vigilante segue sendo um tema de grande relevância no direito previdenciário. Com as mudanças legislativas e a evolução da jurisprudência, é essencial que advogados previdenciaristas estejam atualizados e preparados para defender os direitos desses profissionais.

O julgamento do Tema 1.029 pelo STF será um marco na definição desse direito, podendo consolidar ou não o entendimento de que a periculosidade é critério suficiente para a aposentadoria especial. 

Fonte: https://previdenciarista.com/blog/como-fica-a-aposentadoria-especial-do-vigilante-em-2025/