O pedido do benefício assistencial foi inicialmente negado pelo INSS, tendo a autora recorrido ao TRF3.
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher diagnosticada com o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).
Sumário do texto
A decisão foi fundamentada em laudos periciais e divulgada no portal do TRF3 e reproduzida pelo Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV).
Entenda o caso
A mulher havia solicitado o benefício alegando incapacidade para o trabalho e necessidade econômica, mas teve seu pedido negado em primeira instância. Por esse motivo, ela recorreu ao TRF3, que reverteu a decisão inicial.
O relator do caso, segundo publicação do IEPREV, destacou o laudo pericial, “que atestou que a autora enfrenta dificuldades em participar plenamente da sociedade em condições de igualdade, devido ao impacto de sua condição de saúde”. Com base nessa análise, ela foi considerada legalmente uma pessoa com deficiência.
Estudo social revela a vulnerabilidade econômica
O estudo social, realizado em 2022, também “reforçou a vulnerabilidade econômica da autora”. De acordo com o documento, a mulher vive com seus pais e dois filhos menores, sem renda fixa, dependendo de trabalhos informais e programas de transferência de renda para sustentar a família.
Decisão da justiça
Diante das evidências apresentadas, o magistrado concluiu o seguinte: “a autora tem direito ao benefício assistencial desde a data do requerimento administrativo”.
Fonte: https://previdenciarista.com/blog/trf3-concede-bpc-loas-a-mulher-soropositiva-apos-negativa-do-inss/